Adiamento da obrigatoriedade da faturação eletrónica nos contratos públicos
07-07-2022 Tempo de Leitura: 1 minuto
De acordo com o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, a faturação eletrónica será obrigatória a partir de dia 01 de janeiro de 2023, nos contratos públicos para as micro, pequenas e médias empresas, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
Este adiamento teve em consideração a importância de alargar este prazo, uma vez que já tinha sido prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022. Assim, estas duas novas medidas entrarão em vigor na mesma data.
Se procura uma solução para cumprir esta (e outras) obrigações legais, fale connosco.
Referências