Alterações fiscais para 2023 – a sua empresa está preparada?

02-11-2022    Tempo de Leitura: 3 minutos

2023 vai ser um ano pautado pela entrada em vigor de novas exigências fiscais logo a partir do 1.º dia. Neste artigo, iremos explicar-lhe em detalhe algumas destas principais alterações.

1 – Comunicação das Séries à AT

– Para fazer faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, tem de comunicar à AT, prévia e individualmente, cada Série que pretenda utilizar.
– Como retorno dessa comunicação, a AT devolve um “código de validação da Série”, que fica associado à respetiva Série e será impresso nos documentos.

2 – Faturas em PDF com Assinatura Eletrónica Qualificada (quando aplicável)

– Os PDF’s, de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, só serão considerados Faturação Eletrónica sempre que lhes seja incluída uma Assinatura Eletrónica Qualificada.

3 – Faturação Eletrónica para Entidade Públicas (quando aplicável)

– Quem fature Entidades Públicas, no âmbito de contratos públicos, passa a ser obrigado a comunicar esses documentos por via eletrónica.

1 - Comunicação das Séries à AT

A comunicação prévia das Séries à AT aplica-se às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

Por cada Série aceite, a AT devolve um “Código de Validação de Série”.

Da concatenação do “Código validação da Série” com o “Número sequencial do documento”, resulta o Código Único de Documento AT, designado por ATCUD.

Na impressão dos documentos, passam a ter de constar os seguintes elementos:

– O ATCUD, que é impresso em todas as páginas do documento.
– O QR CODE, que poderá ser impresso apenas na última página.

2 – Faturas e outros em PDF com Assinatura Eletrónica Qualificada (quando aplicável)

O seu envio por via eletrónica (p. ex. email) carece de aceitação pelo destinatário.

Esses PDF passam a ter de ser assinados com recurso a uma Assinatura Eletrónica Qualificada, de forma a garantir a sua autenticidade.

Os programas informáticos, de emissão e receção de faturação por via eletrónica, deverão garantir (entre outras) as seguintes funcionalidades:

– A validação cronológica das mensagens emitidas;
– A não duplicação dos documentos emitidos e recebidos;
– Garantir o acesso sem restrições por parte da AT a esses documentos.

3 - Faturação Eletrónica para Entidade Públicas (quando aplicável)

Quem pretenda fornecer Entidades Públicas, no âmbito de contratos públicos, terá de comunicar os respetivos documentos fiscais por via eletrónica, em formato XML CIUS-PT, de forma a integrar automaticamente esses dados nos sistemas informáticos das Entidades Públicas.

A norma CIUS-PT, por ser um standard de mercado, não é exclusivo das Entidades Públicas, prevendo-se a sua disseminação no meio empresarial a muito curto prazo.

A sua estrutura standardizada permitirá um maior intercâmbio de dados entre Fornecedor e Cliente, agilizando consideravelmente o tratamento da informação, reduzindo custos e erro humano.

Estas novas exigências fiscais obrigam a um acompanhamento rigoroso da legislação e dos requisitos obrigatórios. No software Logidados, disponibilizamos todas as funcionalidades essenciais para estas (e outras) alterações fiscais, para que garanta atempadamente o cumprimento destas novidades e adapte de forma simplificada a sua empresa.

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