Novo ajuste ao Calendário Fiscal 2022

27-05-2022    Tempo de Leitura: 1 minuto

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, procedeu a um novo ajuste pontual ao calendário fiscal de 2022, através da publicação do Despacho nº 49/2022-XXIII.

Este ajuste decorre dos diversos diplomas e despachos publicados pelo Governo, com o objetivo de flexibilizar o calendário fiscal e o cumprimento voluntário de obrigações fiscais, no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas.

Como tal, neste despacho, determinou-se que:

      • Até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;
      • As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 6 de junho.
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