Pagamento Especial por Conta (IRC) – Dispensa do 1.º pagamento e possível extinção em 2022

24-03-2022     Tempo de Leitura: 1 minuto

A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3, relativa ao Orçamento do Estado para 2022 (PLOE 2022), apresentada em 11 de outubro de 2021, continha uma importante medida de apoio às empresas, em especial às micro, pequenas e médias empresas, que dizia respeito à eliminação do pagamento especial por conta.

Assim, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, determinou-se que, relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022:

– Os sujeitos passivos possam não proceder à entrega do 1.º pagamento especial por conta;

– Caso não seja aprovada a sua eliminação na Lei do Orçamento do Estado 2022, a totalidade do montante não entregue possa ser regularizado, sem ónus ou encargos, na data limite respeitante ao 2.º pagamento especial por conta (10.º mês do período de tributação).

Tal ocorre sem prejuízo de não ser ainda conhecida a nova PLOE2022 e pelo facto de, ainda que a medida seja incluída e aprovada na nova PLOE2022, não entraria em vigor antes da data limite de realização do primeiro pagamento (3.º mês do período de tributação).

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