Adiamento de contribuições para a segurança social e de obrigações fiscais
05-05-2022 Tempo de Leitura: 1 minuto
Ontem, dia 04-05-2022, entrou em vigor a Portaria Nº 141/2022, de 3 de maio, que estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022.
Esta portaria regulamenta as Classificações Portuguesas de Atividades Económicas (CAE) e os códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, dos setores privado e social, abrangidos por esse regime.
Visa, assim, mitigar os efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou a quebras das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais.
Consulte aqui a Portaria Nº 141/2022, de 3 de maio, com a listagem de CAE abrangidos e a listagem de códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS abrangidos.