Apoio extraordinário e excecional ao setor dos Transportes de Mercadorias por conta de outrem
28-03-2022 Tempo de Leitura: 2 minutos
Atualizado em 08-04-2022: Publicada nova legislação (consta abaixo nas Referências desta página).
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março, foi criado um apoio extraordinário e excecional para o setor de transporte de mercadorias por conta de outrem.
Deste modo, visa-se mitigar os efeitos dos recentes aumentos dos preços de combustíveis e do ADBLUE (líquido de controlo de emissões poluentes), bem como da ainda atual pandemia de COVID-19.
Este apoio abrange veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem, que:
– Estejam licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.) para o transporte de mercadorias por conta de outrem;
– Sejam operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis;
– E tenham, comprovadamente, a inspeção periódica obrigatória válida.
Consideram-se ainda equiparados os veículos de pronto-socorro, que cumpram os requisitos acima mencionados.
Para candidatar-se ao apoio, é necessário o preenchimento de formulário de inscrição até dia 30 de abril de 2022, a ser disponibilizado pelo IMT, I.P., no seu website, e submissão da informação necessária à operacionalização do respetivo apoio. O valor deste apoio é pago de uma só vez, em 2022, por referência ao período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022, nos seguintes termos:
Nota: A presente notícia é meramente informativa, pelo que não dispensa a leitura atenta da legislação aplicável, nomeadamente, a legislação acima referida. Para quaisquer esclarecimentos sobre este apoio, deverá contactar a entidade responsável.
A Logidados não se responsabiliza por qualquer ação tomada com base na informação desta página.