Conheça as principais medidas com impacto em 2025
30-12-2024
Tempo de Leitura: 4 minutos
06-01-2025
O início de cada ano fiscal traz desafios, novas exigências e normas – 2025 não será exceção. Neste artigo, apresentamos-lhe as principais medidas que terão impacto no orçamento dos trabalhadores e das empresas.
Valores de Referência e Benefícios Fiscais
• Aumento do Salário Mínimo Nacional
De acordo com o Decreto-Lei nº 112/2024, o Salário Mínimo Nacional passará a ser de 870€ a partir de 1 de janeiro de 2025.
• Valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)
Em 2025, o IAS – valor de referência para o cálculo, determinação e atualização de diversos apoios concedidos pelo Estado – será de 522,50€, que significa um aumento de 13,24 euros.
• Subsídio de alimentação em Cartão
O Subsídio de alimentação em cartão ou vales de refeição passa a ser isento até 10,20€, sendo que o valor em dinheiro mantém-se isento até 6€.
• Alargamento do regime IRS Jovem
A duração do IRS Jovem alargada até aos primeiros 10 anos de trabalho, em vez dos atuais 5 anos. Como tal, as percentagens de isenção parcial foram complementadas, pelo que esta isenção passará a ser nos seguintes moldes:
Primeiro Ano | 100% |
Segundo, Terceiro e Quarto anos | 75% |
Quinto, Sexto e Sétimo anos | 50% |
Oitavo, Nono e Décimo anos | 25% |
Além desta alteração, o IRS Jovem passa igualmente a ser aplicável a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua situação académica.
• Retenções na fonte sobre trabalho suplementar
Atualmente, o trabalho suplementar é sujeito a 50% da taxa autónoma de retenção na fonte a partir da 101ª hora. Contudo, no próximo ano, esta sujeição será aplicada a partir da 1ª hora de trabalho suplementar.
• Valores de referência das Ajudas de Custo
Os valores das ajudas de custo para o setor privado serão valorizados em 5%, pelo que o valor de referência das deslocações nacionais passa a ser de 65,89€ e de 156,36€ para as deslocações internacionais (atualmente, eram 62,75€ e 148,91€, respetivamente).
• Incentivo fiscal à valorização salarial
Este benefício fiscal passa a ser aplicável caso se verifique um aumento da retribuição base anual média de, no mínimo, 4,7% por trabalhador e se garantir que os trabalhadores cuja retenção seja um valor inferior ou igual à média anual da empresa tenham um aumento salarial anual em, no mínimo, de percentagem igual.
Os encargos relativos aos aumentos salariais passam a ter uma majoração de 200% até um montante anual máximo de cinco vezes o Salário Mínimo Nacional, por trabalhador. Como tal, a dedução ao lucro tributável por trabalhador passa a ter um teto máximo de 4.350€, em vez dos atuais 1.640€.
• Prémios de Produtividade, de desempenho, participação nos lucros e Gratificações de balanço
Os valores referentes a prémios de produtividade, de desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço (suportados pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular) serão isentos de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual, desde que a entidade patronal cumpra os requisitos do benefício fiscal “Incentivo Fiscal à Valorização Salarial” no ano de 2025.
Assim, se aplicável, a Declaração Anual de Rendimentos (a entregar ao trabalhador) deverá ter uma menção expressa do cumprimento desses requisitos.
Quanto à taxa de retenção destes montantes, é a taxa que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.
Estes valores serão igualmente excluídos da base de incidência contributiva para a Segurança Social.
• Tabelas IRS 2025
No dia 06 de janeiro de 2025, foram publicadas as novas tabelas de retenção na fonte, a vigorarem nesse ano.
Obrigações declarativas
• Inventários
Todos os sujeitos passivos ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, relativamente ao período de tributação de 2024.
Ficam igualmente dispensados os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025.
• Envio de Faturas em PDF
Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
• Ficheiro SAF-T da Contabilidade
A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é aplicável aos períodos de 2026 e seguintes, a entregar em 2027 ou em períodos seguintes.
Software Logidados – Simplifique a gestão da sua empresa
O início de um novo ano fiscal traz medidas significativas que requerem um acompanhamento rigoroso da legislação e conhecimento aprofundado dos requisitos para beneficiar em pleno das novas medidas. Inevitavelmente, essas medidas terão impacto nas famílias e nas empresas, com especial incidência na gestão de Recursos Humanos e na gestão Financeira.
Como tal, é essencial garantir que está dotado de ferramentas de gestão que automatizam os procedimentos e limitam a ocorrência de erros. Assim, com o software Logidados, pode usufruir da solução de gestão que permite otimizar os seus recursos.
Nota: Este artigo é meramente informativo, pelo que não dispensa a consulta e leitura integral de documentação e legislação aplicáveis.
Referências
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- Retribuição Mínima Mensal garantida para 2025: Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro
- Admissibilidade das Faturas em PDF: Ofício-Circulado Nº 25043, de 13-11-2024
- Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025: Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª
- Orçamento do Estado para 2025: Lei nº 45-A/2024, de 31 de dezembro
- Valor do Indexante de Apoios Sociais para 2025: Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro
- Tabelas de Retenção na Fonte para 2025: Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro
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