Despacho nº 8/2022-XXIII – Novidades ao Calendário Fiscal

16-12-2022     Tempo de Leitura: 1 minuto

De acordo com o Despacho n.º 8/2022-XXIII, publicado pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) no dia 13/12/2022, determina-se que:

As faturas em PDF continuarão a ser aceites até 31 de dezembro de 2023. Assim, a obrigação do envio das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes em PDF com Assinatura Digital Qualificada foi protelada para 01 de janeiro de 2024.

– O ficheiro de Inventários, a comunicar à AT, pode ser enviado até dia 28 de fevereiro de 2023, ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil. Mantém-se a mesma estrutura, pelo que continuam a ser comunicados sem valorização.

– A comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes pode ser efetuada até dia 05 do mês seguinte ao da sua emissão. Todavia, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, pode ser efetuada a comunicação até dia 08 do mês seguinte ao da sua emissão.

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