Novidades para 2023 – Orçamento do Estado 2023 e muito mais

06-01-2023    Tempo de Leitura: 3 minutos

Estamos chegados a um novo ano e, como tal, é altura da entrada em vigor de novas alterações fiscais.
Além da legislação que temos vindo a noticiar, entrou igualmente em vigor, no primeiro dia do ano, o Orçamento de Estado para 2023.
Assim, resumimos, para si, alguns dos principais tópicos:
 

    • Comunicação prévia de séries à AT
      A comunicação prévia de séries à AT é um novo procedimento obrigatório a partir de dia 01 janeiro 2023, para que possa elaborar qualquer tipo de documento fiscalmente relevante. A AT devolve um código de validação e, assim, irá passar a constar o código único de validação (ATCUD) nesses documentos.
    • Faturação Eletrónica Entidades Públicas (CIUS-PT)
      A partir deste ano, quem necessite de emitir faturar Entidades Públicas, (no âmbito de contratos públicos!), terá de fazê-lo através de faturação eletrónica, segundo a norma CIUS-PT.
    • SAF-T Faturação
      Para os documentos emitidos de 2023 em diante, a data-limite de entrega do ficheiro SAF-T passa a ser até dia 05 do mês seguinte.
      Mas, durante um período provisório e a definir pela AT, ainda pode entregá-lo com 3 dias de atraso sem acréscimos ou penalidades.
      Atenção: Quando não tenham sido feitos quaisquer documentos em determinado mês, há necessidade de comunicar essa situação à AT, através do seu portal. Grosso modo, é algo idêntico ao que acontece com a obrigatoriedade de entregar as declarações do IVA, mesmo quando não tenham havido movimentos.
    • Tabelas IRS 2023
      Foram disponibilizadas no nosso portal as tabelas de IRS para o 1º Semestre de 2023.
      Quanto às novas tabelas de IRS para o 2º Semestre, já foram igualmente publicadas e revelam um novo método para cálculo na retenção na fonte.
    • Salário Mínimo Nacional 2023
      O valor do Salário Mínimo Nacional aumentou de 705€ para 760€.
    • DMR – Declaração Mensal de Remunerações (AT)
      Foi publicado o novo formulário de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), para entregas a partir de fevereiro 2023, referente a processamentos a partir de janeiro 2023.
    • Segurança Social – Prorrogação do prazo para comunicação de contratos
      O prazo para atualização de todos os contratos vigentes, por parte das entidades empregadoras ou dos seus representantes legais, foi prorrogado pela Segurança Social até ao final do primeiro trimestre de 2023.
    • Retenção sobre rendimentos das categorias A e H
      Nos recibos de vencimento ou pagamento de pensões, passou a ser obrigatório que conste a taxa utilizada para a retenção na fonte.
    • Aplicação da retenção na fonte à categoria A
      No trabalho suplementar, a partir da 101.ª hora, passa a existir uma redução de 50%.
    • Redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação
      Para 2023, os sujeitos passivos titulares de crédito à habitação própria e permanente, podem solicitar, à sua entidade patronal, a redução da sua taxa de retenção na fonte, para a taxa imediatamente anterior à taxa que seria aplicável no seu caso, desde que a remuneração mensal não ultrapasse 2700€.
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